10.8.11

Veja como restituir o INSS pago às empregadas domésticas

A dedução dos valores pagos de INSS ao empregado doméstico é uma ótima forma aumentar a restituição na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Essa alternativa vale desde 2006, e possibilita que todo o empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico possa deduzir os 12% sobre o valor do salário mínimo, referentes à alíquota patronal de contribuição ao INSS.

“Apesar de ser uma ótima alternativa para aumentar os valores à receber, alguns cuidados são necessários, o primeiro é saber o limite que é até 810,60, equivalente a um empregado por contribuinte. Outro é que a declaração terá que ser necessariamente completa”, explica a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Heloisa Harumi Motoki, complementando que quem paga mais ! que o mínimo não terá o abatimento integral.

“Outro ponto que os contribuintes muitas vezes não se atentam é que essa vantagem também é válida em caso de caseiros e jardineiros. O valor da contribuição sobre o décimo terceiro salário também deve entrar na conta, assim como o percentual referente ao terço do período de férias, caso o empregado tenha gozado delas no ano passado” complementa Heloisa.

A dedução refere-se apenas à parcela patronal, ou seja, os 12% sobre o salário. Isso, mesmo que o patrão também tenha optado por recolher também a parte que cabia ao do doméstico, segundo o que é determinado pelo INSS.

Além de optar pela declaração completa, o contribuinte também deverá ter em mãos na hora do preenchimento o número de inscrição do doméstico na Previdência (NIT ou PIS), e o nome completo, além do CPF.

Essa dedução é admitida até o exercício de 2012, ano-calendário 2011, contudo, há projeto de lei ampliando o prazo até o ano base 2017, mas ainda não começou a tramitar para votação” finaliza a consultora da Confirp.

Fonte – Portal Fator Brasil